LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, e desde então tem sido um tema muito discutido entre empresas e indivíduos que buscam entender melhor como essa lei impacta suas atividades e a forma como lidam com dados pessoais.

A LGPD tem como objetivo garantir a proteção de dados pessoais, definindo regras claras sobre como as empresas devem coletar, armazenar, usar e compartilhar esses dados. Entre as principais obrigações da lei, estão a necessidade de obtenção do consentimento do titular dos dados antes da coleta, a transparência no uso desses dados e a garantia de segurança em sua armazenagem.

Nesse contexto, o certificado digital pode ser um aliado importante para as empresas que buscam estar em conformidade com a LGPD. Isso porque o certificado digital é uma tecnologia que garante a autenticidade, integridade e a confidencialidade de documentos e informações eletrônicas.

Com o certificado digital, as empresas podem garantir a autenticidade dos documentos que contêm dados pessoais, além de garantir a segurança em sua transmissão e armazenamento. Além disso, o certificado digital pode ser utilizado para assinatura eletrônica de documentos, o que pode simplificar processos de coleta de consentimento e formalização de contratos.

É importante ressaltar que o certificado digital não é uma exigência da LGPD, mas sim uma ferramenta que pode auxiliar as empresas na adequação à lei. No entanto, é importante destacar que a utilização do certificado digital não é suficiente para garantir a conformidade com a LGPD, sendo necessário adotar uma série de medidas de segurança e conformidade que visem garantir a proteção dos dados pessoais.

Portanto, a LGPD é uma lei que tem como objetivo garantir a proteção de dados de pessoas físicas, estabelecendo regras claras sobre como as empresas devem operar sobre esses dados. Em resumo, as principais regras que as empresas precisam atender para se adequar à LGPD são:

  1. Obtenção de consentimento explícito: a empresa deve obter o consentimento explícito do titular dos dados antes de coletar, usar ou compartilhar seus dados pessoais.
  2. Transparência: a empresa deve informar de forma clara e acessível ao titular dos dados quais dados pessoais serão coletados, como serão usados, com quem serão compartilhados e por quanto tempo serão armazenados.
  3. Segurança: a empresa deve adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais, protegendo-os contra acessos não autorizados, perda, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado.
  4. Direitos dos titulares dos dados: a empresa deve garantir aos titulares dos dados o direito de acessar, corrigir, excluir ou portar seus dados pessoais, além de terem direito a serem informados sobre a existência de tratamento automatizado de dados, caso haja.
  5. Responsabilidade: a empresa deve ser capaz de comprovar que está em conformidade com a LGPD, mantendo registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas.

Essas são as principais regras que as empresas precisam atender para se adequar à LGPD. E lembre-se que a lei se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam, usam ou compartilham dados pessoais, independentemente do porte ou segmento de atuação da empresa.